NHO 06
X Sobrecarga Térmica
O estudo da sobrecarga térmica e do conforto térmico é feito em campos diferenciados. Enquanto o primeiro está relacionado às atividades e operações insalubres o segundo está relacionado a ergonomia:
ÁREAS DE ESTUDO
SOBRECARGA TÉRMICA
HIGIENE DO TRABALHO NR-15
CONFORTO TÉRMICO
ERGONOMIA NR - 17
Existem diversos índices que correlacionam as variáveis que influenciam nas trocas entre o individuo e o meio ambiente. Entre estes índices destacam-se:
§
TE – Temperatura efetiva
§
TEC – Temperatura Efetiva Corrigida
§
IST – Índice de Sobrecarga Térmica (Belding and Hatch)
§
IBUTG – Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo
§
TGU – Temperatura de Globo Úmido
A Temperatura Efetiva é utilizada para determinação do Conforto Térmico, enquanto as demais variáveis estão diretamente relacionadas com a sobrecarga
térmica.
A legislação brasileira adota como método de avaliação da sobrecarga térmica um índice empírico resultante das temperaturas seca, úmida e radiante e que é o
IBUTG – Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo.
A Portaria 3214 de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho, estabelece que a avaliação do IBUTG deve ser feita na pior condição da jornada e o índice calculado para 1 (uma) hora, sendo este o parâmetro que determina a salubridade
ou insalubridade da atividade.
A avaliação é realizada utilizando conjunto de termômetros constituído de:
§
Termômetro de Bulbo Seco que é termômetro comum com escala de
+10°C a +100°C e precisão mínima de ±0,1°C que avalia a temperatura de bulbo seco (TBS).
§
Termômetro de Bulbo Úmido Natural (TBN) constituído de termômetro de mercúrio comum com escala de +10°C a +50°C e precisão de
±0,1°C. O bulbo do termômetro é revestido com um pavio de algodão, cuja extremidade oposta ficar imersa em água destilada contida em um frasco de 125ml.
§
A Termômetro de Globo (TG) – Constituído de termômetro