LEGISLAÇAO APLICADA
Estudaremos de forma simplificada e superficial apresentando aspectos da norma brasileira no tocante a Segurança do Trabalho, previstos na
Constituição Federal, no âmbito da
Consolidação das Leis trabalhista (CLT) e regulamentado por regras específicas emitidas pelo Ministério do Trabalho (MT) ou equivalente.
C.L.T.
Consolidação das Leis do Trabalho
Aposentadorias:
• Especial
• Por idade
• Por invalidez
• Por tempo de contribuição
Auxílios:
• Acidente
• Doença
• Reclusão
FAP
NR-01
...
NR-04
...
NR-06
NR-07
...
NR-09
...
NR-15
...
NR-17
...
NR-22
...
NR-32
NR-35
Capitulo V
NHO-01
NHO-02
NHO-03
NHO-04
NHO-05
NHO-06
NHO-07
NHO-08
PPR
O Direito surgiu, na medida em que o homem surge, porém, sua organização em sociedade exigiu um sistema de organização regras de direitos e deveres,denominadas de forma simples como “lei”.
Todo homem que vive em sociedade está sujeito a normas de conduta, através das quais o estado mantém a ordem, a segurança e a preservação dos bens sociais.
As leis são regras de conduta impostas a todas as pessoas que vivem em sociedade e tem como objetivo organizar a sociedade, ou seja, manter a ordem e a paz social.
O SER HUMANO E O TRABALHO
Ser humano → capacidade de transmitir conhecimento Extrativista → Fixação moradia →Criação do Estado
Contínua qualificação da mão de obra e a especialização da atividade, surgindo a produção em série.
O Ser Humano e a Revolução industrial
A indústria de transformação de produção em série, que fez surgir uma quantidade enorme de novos produtos e processos, tornando a qualificação ainda mais específica para as várias tarefas do ser humano, criando a qualificação específica para uma tarefa.
O TRABALHO
Com o advento da produção em série o ser humano atuante nas transformações, cognominado trabalhador, conhecedor dos processos de transformação, ou habilitado e capacitado para realizá-los, passou a ser um patrimônio fundamental na indústria e cuidar do