Legislação aplicada
Fato jurídico é todo acontecimento que tenha relevância para o Direito. Esses acontecimentos podem ser provenientes da natureza (situação em que a doutrina os denomina fatos naturais), ou podem decorrer da ação humana (fatos humanos, ou atos jurídicos lato sensu), ainda que involuntária. A primordial diferença entre fato jurídico e ato jurídico é que o primeiro é gênero do qual o último é espécie.
.Ordinários: Nascimento, morte,etc... .Extraordinários:
Fatos Naturais Fato jurídico strictu Sensu. FATOS JURÍDICOS (Gênero Maior) Fato jurídico lato sensu. Fatos Humanos Atos jurídicos lato sensu. . Decorrentes de Caso Fortuito; . Decorrentes de Força Maior.
FONTES DAS OBRIGAÇÔES
ATOS ILICITOS * Ato Jurídico Strictu Sensu - o efeito manifestação da vontade está predeterminado na lei. * Negócios Jurídicos - é ação humana visa diretamente alcançar um fim prático permitido em lei *ato-fato jurídico - ressalta-se as conseqüências do ato, o fato resultante, sem levar em consideração a vontade de praticá-lo. *ATOS ILÍCITOS
Os atos jurídicos lícitos podem ser divididos em: a) os meramente lícitos ou ato jurídico strictu sensu; b) negócio jurídico; c) ato-fato jurídico. Nos dois primeiros, exige-se uma manifestação da vontade. No negócio jurídico é 1 ação humana visa diretamente alcançar um fim prático permitido em lei. Por essa, razão é necessária uma vontade qualificada sem vícios.
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No ato jurídico stricto sensu, o efeito manifestação da vontade está predeterminado na lei. No ato-fato jurídico ressalta-se as conseqüências do ato, o fato resultante, sem levar em consideração a vontade de praticá-lo. Muitas vezes, o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta e é sancionado pela lei. O ato ilícito é fonte de obrigação, ou seja, gera a responsabilidade de indenizar. Produzem efeitos contrários a Lei (CC, art. 186). 2. DO NEGÓCIO JURÍDICO Negócio