legislação aplicada
Legislação Aplicada:
Impostos federais – IR, ITR e IPR
QUIRINÓPOLIS
2014
FACULDADE QUIRINÓPOLIS
Legislação Aplicada:
Impostos federais – IR, ITR e IPR
Trabalho apresentado para aprovação parcial na disciplina de Legislação Aplicada, no curso Bacharelado em Administração da Faculdade.
Professor orientador:
2014
Sumário
Introdução
Os Tributos Federais nada mais são que impostos que pagamos que são destinados ao governo federal.
Neste trabalho, temos por objetivo tratar dos seguintes impostos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI).
1 - IR: Imposto de Renda
O Imposto de Renda ou IR é um imposto brasileiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 1920, durante muitos anos adotou a forma cedular inspirada no modelo francês, considerada por muitos especialistas como mais justa. Porém, a partir da década de 70 muitas alterações foram feitas com o objetivo de se aumentar a arrecadação.
O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
O contribuinte do imposto pode ser Pessoa física (IRPF) ou Pessoa jurídica (IRPJ).
Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a pessoas jurídicas", ou seja, para outros direitos