Segurança do Trabalho
As divergências encontradas não apenas entre as NHO's e NR's mas entre outras legislações como a do INSS entre outras.
A NHO 1 que foi recentemente unificada, antes eram NHT 06 - NHT 07 - NHT 09 e a NR 15 que trata de Atividades e Operações Insalubres e traz como agente insalubre o ruído.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE A ATUAL NHO 01 E A NR 15
A NHO coloca de forma explicita o fator de dobra de Q=3, mas a NR 15 de forma implícita mostra o fator de dobra que é Q=5. como nos exemplos abaixo:
NHO 01 NR 15
85 dB (A) em 8 horas = 100%
85 dB (A) em 8 horas = 100%
88 dB (A) em 8 horas = 200%
88 dB (A) em 8 horas = 150% 90 dB (A) em 8 horas = 318%
90 dB (A) em 8 horas = 200%
91 dB (A) em 8 horas = 400%
95 dB (A) em 8 horas = 400%
Em complemento aos conflitos apresentados nas tabelas anteriores, a NHO determina que a avaliação de ruído em condições de trabalho que apresentam "dinâmica operacional complexa", que exponham o trabalhador a diferentes intensidade de ruído, não poderão ser avaliados por métodos ou equipamentos que não seja com a utilização de um dosímetro. Podemos citar como por exemplo, entre outras atividades, a condução de empilhadeiras e de caminhões.
Já a NR 15 trata da avaliação do ruído de forma genérica citando apenas que a mesma deva ser feita através de medidores de pressão sonora pois na época os equipamentos com circuito integrador (dosímetros) ainda era uma novidade e muito caros, o que inviabilizaria economicamente a realização de perícias e laudos ambientais realizados por pequenas empresas.
A própria NHO reconhece as divergências com a NR 15 - Anexo 2 e alerta que os parâmetros da FUNDACENTRO estão baseadas em conceitos mais modernos o que fortalece a necessidade de uma revisão uma imediata de outras normas conflitantes, pois não é possível conviver com duas abordagens de avaliação e diferentes parâmetros de limites de tolerância, isso pode trazer divergências em laudos e ações