DIREITO
ADOÇÃO INTERNACIONAL :
ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR ESTRANGEIROS RESIDENTES FORA DO BRASIL
O presente trabalho tem por estudo a adoção, por estrangeiros, residentes fora do Brasil, de crianças brasileiras, com base no direito à filiação .
Olinda 2013.2
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CONCEITO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL
O Caráter Excepcional da Adoção Internacional
TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CONSIDERAÇÕES FINAIS
INTRODUÇÃO A adoção internacional é um instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurados o bem estar e a educação, desde que obedecidas às normas do país do adotado e do adotante . De origem humanitária e de finalidade caráter social, visto que possibilita a colocação de uma criança ou adolescente em estado de abandono em um lar, em que possam ser amados como filho, com direito à educação, saúde, alimentação, etc . A adoção internacional, prevista no art. 51 pelo Estatuto da Criança e Adolescente e regulada pela convenção de Haia de 29 de maio de 1993 relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada