Segurança do trabalho
1 - INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo contestar o laudo apresentado pelo Dr.
Carlos Eduardo Messetti, a cerca do adicional de insalubridade de grau médio, no período de 06/09/2011 á 16/01/2012.
2 – DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL
Concluiu o laudo que: Calor, que de acordo com a NR – 15, Anexo 3, da portaria 3.214/78 e arts. 189/192 caracteriza como insalubre em grau médio, no período de 06/09/2011 a 16/01/2012, haja em vista que, o IBUTG apurado no local de trabalho do Reclamante, foi superior ao limite de tolerância da mesma norma.
3 – DA MANIFESTAÇÃO CONTRA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL
O SR. Carlos Eduardo Messetti, relata que o IBUTG apurado foi superior ao limite de tolerância da NR.
Considerando que o mesmo não apresentou o atestado de calibração do Aparelho IBUTG (Indice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo).
4 – NORMATIVA TÉCNICA
NHO 06 DA FUNDACENTRO
4.1 - Para que as medições sejam representativas da exposição ocupacional é importante que o período de amostragem seja adequadamente escolhido, de maneira a considerar os 60 minutos corrido de exposição que correspondam à condição de sobrecarga térmica mais desfavorável considerando-se as condições térmicas do ambiente e as atividade físicas desenvolvidas pelo trabalhador. Portanto, a identificação do período de exposição mais desfavorável deve ser feita mediante análise conjunta do par de variáveis, situação térmica e atividade física, e nunca por meio de analise isolada de cada uma delas.
4.2 - O tempo de duração de cada atividade física identificada deverá ser determinado por meio de no mínimo Três cronometragens, obtidas observando-se o trabalhador na execução do seu trabalho.
4.3 - Efetuar a calibração de acordo com as instruções do fabricante.
4.4 - É necessário verificar se os termômetros estão inseridos em um calibração periódica.
5 – POR QUE É IMPORTANTE CALIBRAR O INSTRUMENTO?
5.1 – É exigido conforme a