Reserva legal
A Reserva Legal refere-se a uma áreareservada dentro de uma propriedade rural. Esta reserva é necessária ao uso sustentáveldos recursos naturais, da conservação e reabilitação dos processos ecológicos,bem como a conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e daflora.
Já as Reservas Particulares do PatrimônioNatural – RPPN’s – também são áreas reservadas dentro de propriedadesparticulares destinadas ao uso sustentável dos recursos naturais. Porém, adirefença entre a Reserva Legal e as RPPN’s é a obrigatoriedade destamanutenção.
A Reserva Legal é protegida pela Leinº 4.771/65 (Art. 1º, § 2º, inciso III) – Código Florestal – onde determina que o donode propriedade rural deve reservar uma porcentagem de suas terras, ou seja, eleé obrigado a reservar parte de sua propriedade. Já as RPPN’s resultam de umafaculdade do proprietário. A existência de uma RPPN é um ato de vontade onde oproprietário decide se quer fazer de sua propriedade, ou de parte dela, umaReserva do Patrimônio Natural – Decreto Lei nº 1.922/96.
2. Responda fundamentando na legislaçãopertinente, a questão que segue: Por que o uso de uma unidade de conservação deproteção integral deve ser mais restrito?
As unidades de conservação de proteçãointegral reservam-se à “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadaspor interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributosnaturais”, conforme art. 2°, VI da Lei 9.985/2000.
Elaspossuem como objetivo principal a conservação do meio ambiente, da natureza deforma bem restrita, sendo autorizado, apenas, a utilização de recursos naturaisde forma indireta.
Asunidades de proteção integral, por serem áreas protegidas com o