reserva legal
2.1- Conceito
É a área localizada no interior de um imóvel rural ou posse rural, ressalvadas as de preservação permanente (APP), que coberta ou não por vegetação natural, com a função de assegurar o uso econômico com o manejo florestal de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa, nos limites estabelecidos em lei para cada região com determinado bioma onde se encontra a propriedade.
Segundo Luís Paulo Sirvinskas, a vegetação da área reservada deverá ser aquela existente no local. Procura-se conservar a vegetação típica de cada região, ou seja, cerrado, caatinga, manguezais, florestas etc. O fato de não existir cobertura arbórea não afasta a obrigação de proteção da vegetação do local.
No Brasil o conceito da Reserva Legal surgiu com o decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934,o primeiro Código Florestal, com este nosso ordenamento jurídico ganhou o direito da união legislar sobre as florestas, introduzindo assim, o primeiro conceito de reserva florestal legal, onde proibia os proprietários de terras cobertas com matas, o desmatamento de pelo menos três quartas da vegetação que ali existia.Foi atualizado em15 de setembro de 1965, com a Lei Federal nº 4.771 (o Código Florestal recentemente revogado) com a promulgação da Lei 7.803 de 18 de julho de 1989cujo texto trariapela primeira vez o termo sobre a área de reserva legal, alterando assim a redação original do Código de 1965,com a tentativa de suprir o problema não resolvido criou-se regras que não supriram a necessidade do ecossistema para sua preservação,este dividia as áreas a serem protegidas de acordo com as regiõese não fazia mençãodas distâncias mínimas para a proteção dessas áreas, como é no atual Códigoque estabelece as áreas pelo tipo de vegetação da localidade da propriedade. Fixava um mínimo