Reservas Legais
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Reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.
12.651/12 RESERVA LEGAL
CONCEITO:
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do Art. 12, com as seguintes funções: • Assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais.
• Auxiliar a conservação e reabilitação dos processos ecológicos.
• Promover a conservação da biodiversidade. • Abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
QUEM PRECISA, E QUANTO PRECISA?
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de
Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação
Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art.
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Reserva Legal e Áreas de preservação permanente. A Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente, é um avanço legal na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.
Ambientalistas defendem a sua preservação, o setor produtivo argumenta se tratar de intromissão indevida do Estado sobre a propriedade privada, o que diminuiria a competitividade da agricultura e a capacidade de produção do país.
Essa junção tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local e foi um grande avanço na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.
A FUNÇÃO AMBIENTAL DAS RESERVAS
LEGAIS
Com o agravamento do efeito estufa e a expansão do projeto brasileiro de produção do etanol e biodiesel, a reserva legal se apresenta como uma