Resenha sobre "5. A democracia na Constituição de 1988"
O autor expõe, logo no início do texto, que o conceito de democracia está fundamentado como elemento central na Carta Magna Brasileira de 1988: o artigo 1º dispõe que "A República Federativa do Brasil (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)". A Democracia no âmbito da Constituição Federal de 1988 (CF/88) possui caráter deliberativo, sendo sujeito da democracia, o povo que é entendido como uma comunidade de pessoas humanas, desta forma, assim como cita o Art.1º:"...Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou indiretamente, nos termos desta Constituição". A finalidade da democracia é o bem comum como bem de todos. A República Federativa do Brasil também possui seus objetivos e finalidades como consta no Art.3º da CF/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (...)"; esses objetivos estruturam-se teleologicamente. Assim, é a comunhão na busca dos objetivos e finalidades constitucionais que tornam o povo brasileiro uma comunidade, isto é, uma associação humana fundada na busca de um bem que é comum a todos os seus membros, sendo que as relações pautadas no interior dessa comunidade devem ocorrer sob os preceitos constitucionais da fraternidade (expressa o ideal de igualdade próprio à democracia) e da solidariedade (na qual os indivíduos assumem responsabilidade pelo bem alheio). Desta forma, todos estão vinculados ao mesmo bem/fim, ninguém podendo ser usado como meio para que um outro alcance seus fins. Conforme o autor, a democracia constitucional brasileira é compreendida como deliberativa por duas razões: em primeiro lugar, porque assume que o povo constitui uma comunidade, isto é, está voltado a um bem comum que é possibilitar a vida boa para todos, imprime um caráter racional à democracia; segundo lugar, porque ao assumir o povo como comunidade de pessoas humanas, a democracia deliberativa é