Resenha: a cidadania e o art 5° da cf de 88
A Cidadania e o artigo 5° da Constituição de 1988
Luana Caroline da Silva
O autor do artigo “A cidadania e o artigo 5° da Constituição de 1988”, na qual se baseia minha resenha, se chama André Koerner. Koerner é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1987), possui mestrado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1992) e doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1998). Atualmente é professor doutor da Universidade Estadual de Campinas, colaborador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ele traduz sua “trajetória de pesquisa num objetivo, cujos esboços remontam à época da graduação: desenvolver pesquisas empíricas em ciência política que possam servir para uma crítica política ao direito.” Suas pesquisas podem ser reunidas em três grandes áreas: instituições judiciais, pensamento jurídico brasileiro e teoria dos direitos humanos. No campo do pensamento jurídico, a pesquisa concentrou-se, até o momento, na análise política do período do Império à Primeira República, de temas dos campos do direito constitucional, direito penal e, em menor medida, da codificação e direito de família (Onde se enquadra o artigo 5°).
“Art. 5.° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...”
O artigo acima trata dos direitos e deveres individuais e coletivos que são objeto dos incisos I ao LXXVIII e parágrafos. Estes são, em resumo, os princípios fundamentais, hoje de modo geral, denominados Direitos Humanos. O Caput do artigo 5º garante o princípio da isonomia, assegurando aos brasileiros, natos e naturalizados, e aos estrangeiros residentes no país os direitos nele listados. O princípio da isonomia é um princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional. A igualdade pode ser formal, quando todos