IV mostragem de estagio
RESUMO
O presente artigo abordará alguns assuntos que compõem o Sistema Constitucional Tributário Brasileiro como: tributos e a natureza jurídica das contribuições e veremos as contribuições jurídicas das emendas constitucionais 20/98 e 27/2000. No texto de Fellipo foram discutidos alguns pontos sobre Princípios e objetivo da Seguridade Social a luz da CF/88. Além disso, serão abordados os principais aspectos dos textos Sposati sobre a política da Seguridade Social. Também será dada ênfase sobre a Previdência Social, e o perfil do assistente social e suas funções na área da previdência social, e ainda foi criado um plano de ação informativo através de um folder para divulgar as informações a cerca da Previdência Social e seus fundamentos.
Palavras chaves: Seguridade Social, Tributos, Natureza Jurídicas, Previdência Social.
Em conformidade com a Constituição federal de 88, veremos a conceituação dos tributos e a natureza jurídica das contribuições e também o modelo tributário das emendas constitucionais 20/98 e 27/2000. No texto sugerido veremos à importância da Seguridade social
1- CONCEITO DE “TRIBUTO” Conforme Art. 3º do Código Tributário Nacional. “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
1.1- ORIGEM DOS TRIBUTOS
No Império Romano, por exemplo, as guerras de conquistas eram realizadas para subjulgar povos e deles cobrar tributos. O mesmo foi efetuado em outros reinados e impérios, inclusive pelos países colonizadores (Portugal) que cobravam tributos dos colonizados (Brasil). Isto significa que inicialmente os tributos eram cobrados pelos detentores do poder econômico e bélico.
1.2- TRIBUTOS E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES.
No artigo 145 da nossa