DIREITO ELEITORAL
Da Conveniência e Oportunidade do Ensino do Direito Eleitoral
Joel José Cândido (1) Advogado
1 INTRODUÇÃO. 2 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO ELEITORAL. 3 A IMPORTÂNCIA E OPORTUNIDADE DO TEMA. 4 AUTONOMIA CIENTÍFICA DA MATÉRIA. 5 A AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DIREITO ELEITORAL. 6 A DOUTRINA. 7 A JURISPRUDÊNCIA. 8 O DIREITO ELEITORAL E O DIREITO PARTIDÁRIO. 9 PROGRAMAS DIDÁTICOS DA DISCIPLINA. 10 CONCLUSÃO. 1 Introdução Esta Exposição de Motivos foi elaborada com a finalidade de despertar a discussão da necessidade ou conveniência da inclusão do Direito Eleitoral como disciplina do currículo dos cursos de graduação em Direito, já insistentemente reclamada por muitos.
O Direito Eleitoral, como disciplina jurídica, não consta, até agora, dos currículos mínimos dos cursos jurídicos do país e, conseqüentemente, a matéria não é ensinada aos futuros profissionais do Direito. Salvo em algumas poucas entidades privadas de ensino e em raríssimas instituições governamentais, não existe a preocupação de se lecionar a disciplina ao aluno de Direito, tanto de graduação como de pós-graduação. Quando isso eventualmente ocorre, a matéria aparece como facultativa, ou a título de seminário, ora é tratada de modo esporádico, ora com caráter de meras palestras ou conferências, sem nenhuma seqüência a programa didático-pedagógico sistematizado, com embasamento científico, permanente e pré-elaborado.
A ordem jurídica se ressente, há muito, com a ausência do ensino-aprendizado do Direito Eleitoral como disciplina jurídica. Nem a nossa longa trajetória histórica em matéria eleitoral conseguiu despertar a idéia de se introduzir e praticar o Direito Eleitoral como disciplina dos currículos dos cursos jurídicos do país.
Vale recordar que no Brasil colonial não tivemos ordenamento jurídico eleitoral próprio, aplicando-se aqui os textos legais que vigoravam em Portugal. Nas diversas fases do Império, inobstante