Resenha: ferraz jr., tércio sampaio. introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. são paulo: atlas, 2003.

600 palavras 3 páginas
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
Tercio Sampaio desenvolve em seu texto a ideia da finalidade do direito, finalidade no sentido de que o que se propõe o direito a fazer, uma fez que para ele o direito é um jogo que não tem nem inicio nem fim, logo para ele se coloca a questão do que é justo ou injusto e quando dentro do direito cessa de haver direito, estaríamos assim também buscando uma função social para o direito, num rápido paralelo filosófico jurídico o autor chega ao direito como resultado do crescimento distorcido da técnica (interferência do homem em vista de uma ação planejada), concebendo o direito de forma instrumental, um meio para a realização de um fim ou para a decisão de conflito, assim ao analisar está finalidade posta no futuro, torna-se imprescritível a necessidade de uma justificação para o direito, critica ele ainda o decisionismo jurídico, que entra num circulo de uma decisão fundamentando outra , assim perde-se o sentido do falso ou verdadeiro relativizando o direito.
Assim concebida essa primeiras colocações, o autor desenvolve se há racionalidade capaz de dar os sentidos de certo ou errado para o direito, Tercio então parte para a sua ideia de que a justiça (feita a abstração da universalidade e da racionalidade deste conceito) deve se mostrar como função social do direito a sua legitima promoção, uma vez que, segundo o autor “o homem ou a sociedade, cujo senso de justiça foi destruído, não resiste mais as circunstancias e perde, de resto, o sentido do dever-se do comportamento. Tentando buscar dar base teórica a essa ideia de função social do direito como promotor da justiça, mostrando o aspecto formal da justiça como um valor ético-social, que se apresenta em situações bilaterais normativas e exige e alguém a atribuição que lhe é devida, salientando também a igualde como principio da justiça.
Direito e moral tem por principio muitas similaridades,

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