Direito empresarial
Empresa é um complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos.
2. Conceitue empresário e fundamente.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
3. Quais são as atividades consideradas não empresárias?
Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, não é considerado empresário, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
4. Quais as condições para o exercício da atividade empresária?
É obrigatória a capacidade jurídica, ausência de impedimentos legais, efetivo exercício profissional da empresa e inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
5. Quem são os impedidos de exercer diretamente a atividade empresarial?
Os principais impedidos de exercer a atividade empresarial são os falidos, porém, basta a declaração de extinção das obrigações para considerar-se reabilitado. Se houve crime falimentar, deverá após o decurso do prazo legal, obter a declaração de extinção das obrigações e a sua reabilitação penal. Também são impedidos os funcionários públicos, para que eles não se preocupem com assuntos alheios aos pertinentes ao seu cargo ou função pública. Os devedores do INSS também não poderão exercer a atividade empresarial. Deputados e Senadores também não podem ser empresários de empresas que gozem de contrato com o governo. Aqueles que foram condenados pela pratica de crime que vede o acesso à atividade empresarial, também não poderão exercer a atividade empresarial, até que concedida a reabilitação penal.
6. Quais as obrigações gerais do empresário e da sociedade empresária?
O empresário e a