Traba
Lucas Suárez de Oliveira Tozo * Ari Marcelo Solon**
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Referencial teórico: 2.1 Perspectiva histórica da Dogmática Jurídica; 2.2 As três heranças e suas contribuições para a Dogmática Jurídica; 2.3 A Escola Histórica e o historicismo; 2.4 O formalismo da Jurisprudência dos Conceitos; 2.5 O Positivismo Jurídico; 2.6 Conclusão da parte histórica. 3 Método. 4 Resultados e Discussão: 4.1 A Dogmática Jurídica clássica; 4.2 O método da Dogmática Jurídica: das fontes romanas ao direito público; 4.3 Síntese do método dogmático; 4.4 A Teoria Geral do Direito e a Filosofia do Direito; 4.5 Tipos de estudiosos do direito e suas atividades; 4.6 A relação entre “Ciência do Direito” e “Dogmática Jurídica”. 5 Conclusão. 6 Referências. • RESUMO: Embora largamente utilizada, a expressão “Dogmática Jurídica” nunca foi conceituada de maneira uniforme, sendo sempre objeto das mais díspares considerações teóricas. Diante disto, o presente artigo busca uma compreensão deste termo partindo de uma perspectiva histórica até uma caracterização geral como uma disciplina jurídica específica correlacionando-a com outras perspectivas teóricas como a Filosofia do Direito e a Teoria Geral do Direito. PALAVRAS-CHAVE: Dogmática Jurídica; Ciência do Direito; Filosofia do Direito. ABSTRACT: The expression “Legal Dogmatics”, even though it is widely utilized, has never been conceptualized in a uniform way, getting to be the object of the most disparate theoretical consideration. Before it, the present article seeks a comprehension of this term starting from a historic perspective and getting to a general characterization as a particular Law discipline correlating it to other theoretical perspectives such as the Philosophy of Law and the General Theory of Law. KEY-WORDS: Legal Dogmatics; Jurisprudence; Philosophy of law.
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1. Introdução O presente estudo tem por fim a