resenha ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico.
CITAÇÕES:
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CAPITULO II – SOBRE O SENTIDO E A ESTRUTURA DA REGRA JURÍDICA
Mas ainda que os dados jurídicos concordassem com os naturais, sendo , por exemplo, de considerar como legítimos por Direito e natureza aqueles filhos que foram procriados pelos cônjuges na constância do respectivo matrimonio e nasceram durante esse período , nem mesmo assim isso queria dizer que o conceito jurídico de parentesco significa exatamente o mesmo que conceito natural
Quando há pouco se falou de uma coincidência dos conceitos jurídico e natural de descendência legitima e de parentesco, é evidente que o conceito natural deste parentesco foi entendido, não num sentido biológico, mas num sentido sociocultural.
EM qualquer caso, direitos e deveres. Isso implica uma multiplicidade de coisas. Primeiramente e para começar, significa que as consequências jurídicas consistem em direitos (poderes jurídicos) e deveres e, depois, que estes direitos e deveres são reconhecidos como jurídicos.
[...] no Direito há "grandezas negativas", consequências jurídicas negativas, a saber, a negação de direitos e deveres [...]
[...] à expressão “consequência jurídicas” há-de ser atribuído um duplo sentido: um primeiro, significando, o mesmo que parte constitutiva da regra jurídica, e um segundo, significando o mesmo que direitos ou dever” [...]
“O significado dos direitos e deveres assim configurados está naturalmente conexo com a circunstância de os direitos e deveres jurídicos serem precisamente caracterizados como jurídicos por acharem efetivação através das autoridades estaduais. [...]”.
As consequências jurídicas previstas nas regras