imposiçao da pena
Revista
Revista Âmbito Jur ídico
Administr ativo
Administrativo
Aspectos da imposição de penalidades administrativas
Heraldo Garcia Vitta
Sumário: 1) Introdução. 2) Interpretação e aplicação de normas pelos agentes públicos. 3) Imposição de penas: 3.1) concurso real de normas; 3.2) concurso aparente de normas; 3.3) tentativa de infração administrativa; 3.4) co-autoria e participação. 4) Conclusões. 5) Bibliografia.
1) Introdução.
Um dos temas de Direito Administrativo que não tem sido objeto de análises e discussões jurídicas, no país, é o das penalidades ou sanções administrativas. Dada a inexistência de lei específica, bem como a insofismável aproximação com princípios e fundamentos do Direito Penal, a doutrina tem encontrado dificuldades, às vezes insuperáveis, para manejar, adequadamente, tópicos concernentes às infrações e sanções administrativas.
Este pequeno trabalho estuda aspectos jurídicos relevantes da imposição das penalidades administrativas, pelas autoridades publicas (administrativas), comparando a sistemática das normas e princípios de Direito Penal com os do Direito Administrativo. Analisaremos, sucintamente, o concurso aparente e o real de normas, a co-autoria e a participação, no âmbito do Direito Administrativo.
Antes, porém, ingressamos na análise, perfunctória, da interpretação e aplicação de normas pelos agentes públicos, pois, a fim de que haja imposição de penalidade administrativa, deve o agente público, proceder, necessariamente, à interpretação da norma jurídica.
2) Interpretação e aplicação de normas pelos agentes públicos
Na relação jurídico-administrativa, Administração é parte interessada, para regular a conduta do particular. A rigor, o Estado decide, depois de prévio processo administrativo, a conduta dos indivíduos, ampliando, ou restringindo, os respectivos direitos, de acordo com o ordenamento. Com essa finalidade, o agente público analisa as normas do sistema