Trabalho filosofia do direito prof elsa
A sanção para o interesse deste seminário é entendida como a imputação de uma pena a alguém que cometeu delito criminal, tipificado no sistema jurídico.
No direito criminal existem várias correntes que postulam razões para a imposição de penas.
Fala-se em sua natureza preventiva e retributiva; aponta-se a periculosidade do agente que praticou o delito como base para seu aprisionamento, ou seja,
A pena visa dar segurança aos demais membros da comunidade; apontam-se caminhos para a “reeducação” do infrator ou simplesmente se pensa na imposição da pena como um castigo.
Procura-se estabelecer uma proporção entre o ato delituoso e a pena a ser aplicada.
Delitos mais leves geram penas mais brandas, delitos mais graves solicitam penas mais severas, há mesmo atualmente, uma “despenalização” para os delitos mais leves, levando a certa objetivação do perdão para o encarceramento, substituídas por prestação de serviços à comunidade, multa. Enfim, em todas essas formulações o elemento em comum é a racionalidade da pena.
Estabelece-se uma razão para a sua imposição, a partir de uma correção lógica posta entre a qualidade do delito, a pessoa do infrator e o risco de dano que ele, na medida em que praticou aquele específico ato ilícito, pode gerar para a sociedade.
Além disso, fica evidente que quem explica ou justifica a pena pretende sua eficácia.
A punição há der ser sentida realmente por quem cometeu o ato ilicito
É consequência logica e necessária que a pena seja aplicada, atingindo o infrator.