Resenha Crítica Constitucional - Força Normativa de Konrad Hesse
Força Normativa da Constituição de Konrad Hesse
Resumo: De acordo com Ferdinand Lassalle, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. A chamada Constituição Jurídica, para Lassalle, não passa de um pedaço de papel, porque sua capacidade de regular e de motivar está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real.
A história constitucional ensina que, tanto na práxis política cotidiana quanto nas questões fundamentais do Estado, o poder da força afigura-se sempre superior à força das normas jurídicas, que a normatividade submete-se à realidade fática. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. A sua essência reside em sua vigência, onde a pretensão de eficácia não pode ser separada das condições históricas de sua realização que estão, de diferentes formas, numa relação de interdependência, criando regras próprias que não podem ser desconsideradas. A efetividade da força normativa depende da amplitude da convicção acerca da inviolabilidade da Constituição (vontade de Constituição). Quanto mais intensa for a vontade da Constituição, menos significativas hão de ser as restrições e os limites impostos à força normativa da Constituição. Contudo, a vontade da Constituição não é capaz de suprimir esses limites, aos quais a Constituição deve se conformar. Desse modo, não se pode considerar que a Constituição configura um simples pedaço de papel tal como afirma Lassalle.
Crítica: A constituição é criada baseada no meio social onde o dever ser está escrito nela, ou seja, ela deve acompanhar o desenvolvimento da sociedade em que ela foi criada e atua, caso esteja defasada, deve sempre procurar se atualizar com a realidade social, mas é importante ressaltar que a estabilidade é fundamental para a eficácia da Constituição.
Mesmo em alguns aspectos em que as normas estão à parte da realidade, não podemos descumpri-las nem deixar de acreditar em