A Hermenêutica Constitucional
ACESSO À JUSTIÇA
Rodrigo Pires Ferreira Lago
Advogado, Conselheiro Seccional da OAB/MA e Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo analisa a importância da hermenêutica constitucional para a satisfação da justiça. O título escolhido traduz exatamente o conteúdo do texto, porque se demonstra que é pela hermenêutica constitucional que se pode alcançar a justiça.
Para o desenvolvimento do tema, faz-se breve abordagem sobre o conceito de interpretação constitucional, sem pretensão de esgotamento da matéria, até pela sua complexidade. Segue-se a dizer o que é justo. A discussão não se afasta do problema semântico do que é justiça, e se devemos considerar os critérios reais ou fáticos, ou se basta a justiça no Direito.
Fixadas as bases de sustentação do que é hermenêutica constitucional, e do que é justo, caminha-se para abordar a hermenêutica constitucional como instrumento de justiça, ponto central do texto. Faz-se breve visitação a Aristóteles, e mesmo a Kelsen, negando as suas conclusões, com passagens por Lassalle e Hesse, estes últimos com inspiração na obra de Inocêncio Coelho.
Porque somos seres datados e situados, o enfrentamento deste tema passa pela atual
Constituição da República do Brasil, ou seja, pelo ordenamento constitucional vigente.
Demonstra-se a evolução conceitual da denominada Constituição Dirigente, na visão original e na atual acepção pelo próprio Canotilho. Tudo para demonstrar o reconhecimento da força normativa da Constituição, com a atual característica concretista de seus preceitos.
Não se pretende trazer um ensaio sobre o que se vem denominando de ativismo judicial.
Entretanto, a temática desenvolvida acaba perpassando por este fenômeno. Por isso, enfrenta-se a possibilidade do Poder Judiciário ter uma postura ativa. Busca-se fixar,
com fundamentos jurídicos, a necessidade de entrega da justiça. Isso,