hermenêutica constitucional
FACULDADE DE DIREITO
GABRIELLA MIRANDA QUEIROZ
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
FRUTAL
2014
GABRIELLA MIRANDA QUEIROZ
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Trabalho de aproveitamento da disciplina Direito Constitucional, curso de Direito, da Universidade do Estado de Minas Gerais, sob orientação da professora Cristina Veloso.
FRUTAL
2014
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Na obra, Peter Häberle apresenta um interessante ponto de vista ao fazer uma indagação sobre o aumento da participação do cidadão ativo e das potências públicas no processo de interpretação constitucional.
Segundo o autor, a teoria da interpretação constitucional tem concentrado seus esforços em dois pontos principais: a questão acerca das tarefas e objetivos da interpretação, e a questão acerca dos métodos, que envolve o processo da interpretação e suas regras. Todavia, há um aspecto fundamental para o qual não se tem dado a devida importância: a questão relativa aos participantes da interpretação. Isto se dá em razão do forte vínculo que a teoria da interpretação constitucional tem mantido com um modelo de sociedade fechada, conferindo especial destaque aos procedimentos formalizados e à interpretação constitucional realizada pelos magistrados. Contudo, por mais importante que seja a interpretação constitucional dos juízes, ela não é a única possível.
Mais precisamente, Häberle deseja operar uma síntese entre a Constituição e a realidade constitucional, destacando o papel fundamental exercido pelos agentes que conformam esta realidade. Por esse motivo, Häberle irá propor a tese de que não é possível o estabelecimento de um número limitado de intérpretes da Constituição, na medida em que todos os órgãos estatais e potências públicas, assim como todos os grupos e cidadãos, encontram-se envolvidos neste processo de interpretação, que deverá ser tão mais aberto quanto mais pluralista for uma sociedade. Como os