Hermenêutica constitucional

1572 palavras 7 páginas
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

TEXTO/NORMA
Há que se interpretar as disposições textuais para se chegar à norma. Hermenêutica é o conjunto de métodos de trabalho para orientar o interpretação do sentido normativo adequado.

HISTÓRICO- COMEÇO DO SÉCULO XX-
- SEMIÓTICA
- SEMIOLOGIA

Estudo da linguagem: como os homens se comunicam, porque, como isso influencia, existem diversas formas, etc.

Semiótica ou Semiologia Jurídica – captar o sentido de uma disposição textual legal equivale a saber o que ele que comunicar.

SIGNO
Emissor/Receptor da informação. Signo é a base da comunicação. Convenções – representação de realidades variadas por abstrações – palavras.

Signo não é uma cobertura perfeita da realidade. A comunicação encontra inúmeros problemas.

Constituição é uma emissão de comunicação aos governados.

Todo signo tem um significado de base ou comum, mas pode ser redefinindo – alterar toda a base do significado. Ex Empréstimo Compulsório é tributo, foge-se do sig. de base. Persuasão: convencer o destinatário que a redefinição.

Definição estipulatória – não se foge no significado de base, mas se explica sobre ele.

Usa-se o signo para simplificar a vida do processo comunicacional. Cada signo designa um conjunto, um universo de significação. Redefinição tira o significado de base e joga o termo em outro conjunto de significados. Ex. “Justiça social” art. 170 não significa a mesma coisa da usada no art. 104 (Superior tribunal de Justiça).

Solução: coordenação sintática. Existem regras formais mínimas para o processo de comunicação acontecer. Todo processo comunicacional pode comportar imprecisão sintática.

Ar.t 201 § 7.º I e II: problema sintático da pontuação: Ponto-e-vírgula pode significar alternativa ou conjuntiva. A interpretação atual é pela alternativa.

Vide ainda art. 27: grandes problemas de sintaxe. Ver ainda art. 153.

2) SEMÂNTICA (significado): qualidade ou quantidade são as medidas para que enquadremos uma

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