Resenha Bourdieu
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Bourdieu diz que para romper com a visão que trata a ação e o pensamento jurídicos como algo independente dos constrangimentos e das pressões sociais(“teoria pura do direito”, de
Kelsen) e com a visão oposta, que trata o direito como um instrumento de dominação, reflexo direto das relações de força existentes (marxismo dito estruturalista), é preciso levar em conta a existência de um universo social relativamente independente em relação às pressões externas, no interior do qual se produz e se exerce a autoridade jurídica, forma da violência cujo monopólio pertence ao Estado:
“As práticas e os discursos jurídicos são, com efeito, produto do funcionamento de um campo cuja lógica específica está duplamente determinada: por um lado, pelas relações de força específicas que lhe conferem a sua estrutura e que orientam as lutas de concorrência ou, mais precisamente, os conflitos de competência que nele têm lugar e, por outro lado, pela lógica interna das obras jurídicas que delimitam em cada momento o espaço dos possíveis e, deste modo, o universo das soluções propriamente jurídicas” (Bourdieu, p. 211)
Para Bourdieu o campo jurídico é um espaço de concorrência de agentes para se ter o monopólio de dizer o que é o direito. Esses agentes são técnicos capazes de interpretar os textos das leis que possuem a influência externa dos conflitos sociais: “no texto jurídico estão em jogos lutas, pois a leitura é uma maneira de apropriação da força simbólica que nele se encontra em estado potencial” (Bourdieu, p. 213)
A maior