Resenha - Pierre Bourdieu
1.1 Por uma teoria construtivista-estruturalista e o direito como campo jurídico
A temática do direito a partir das teorias sociológicas contemporâneas de Pierre Bourdieu, centralizou-se na tarefa de desvendar os mecanismos da reprodução social que legitimam as diversas formas de dominação. Para empreender esta tarefa, Bourdieu desenvolve conceitos específicos, retirando os fatores econômicos do epicentro das análises da sociedade, a partir de um conceito concebido por ele como violência simbólica, no qual Bourdieu advoga acerca da não arbitrariedade da produção simbólica na vida social, advertindo para seu caráter efetivamente legitimador das forças dominantes, que expressam por meio delas seus gostos de classe e estilos de vida, gerando o que ele pretende ser uma distinção social. O mundo social para Bourdieu, deve ser compreendido à luz de três conceitos fundamentais: campo, habitus e capital. Entre os campos, há sempre uma interpenetração, assim, o campo jurídico está contaminado por conteúdos políticos, éticos, mas apesar disso, aparece, para o senso comum, como uma forma neutra e universalizante pela própria construção da racionalidade. Segundo essa mesma ideia, há uma correspondência de poder no interior do campo jurídico e entre a posição dos agentes e das instituições no espaço social. Segundo o autor, a relação entre o campo jurídico com os demais campos se dá na medida em que há proximidade de interesses e afinidades dos habitus, ligados a formações familiares e escolares similares, o que favorece o parentesco das visões de mundo. Sendo assim, o campo jurídico tem um comprometimento com os valores e interesses dos dominantes. Ao compor por exemplo a ideia de campo, Bourdieu dialoga com a ideia de esferas, proposta por Max Weber e com o conceito de classe social de Marx. O construtivismo estruturalista ou estruturalismo construtivista, Bourdieu permitindo ter seu pensamento rotulado, adota como nomenclatura o