RESE
José Fernando Gonçalves Silva, já qualificado nos autos do processo nº..., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, devido ao inconformismo com a r. decisão que o pronunciou, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado e, caso Vossa Excelência não entenda pelo juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do mesmo código, seja remetida as inclusas razões para o Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
Local..., data...
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ADVOGADO/OAB nº...
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: JOSÉ FERNANDO GONÇALVES SILVA
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese o respeitável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, a decisão que pronunciou o réu deverá ser reformada, pelas razões de fato e de direito a seguir exposto.
DOS FATOS
José Fernando foi denunciado pelo crime previsto no artigo 121, “caput” do Código Penal por ter ocasionado a morte da vítima após atacá-la com uma barra de ferro, no dia 16 de junho de 2010, por volta das 20h30min, na Rua Martin Minaberry, n. 206, Bairro Glória, em Porto Alegre/RS. O crime foi cometido em razão de desentendimento havido entre a vítima e a companheira do denunciado.
Recebida a denúncia, o réu foi citado e interrogado. Não houve resposta à acusação e, durante a instrução criminal foram ouvidas sete testemunhas.
Houve a apresentação de memoriais escritos pelo representante do Ministério Público e pela defesa. O Meritíssimo juiz proferiu decisão de pronúncia.
DO DIREITO
I- NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, o juiz ao receber a denúncia ordenará a citação do acusado para responder por escrito, no prazo de dez dias.
No caso em tela, o juiz citou