O Conceito De Cr Dito
O conceito de Crédito afirma a ser a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida. Parece-nos, entretanto, que tal conceito merece ser melhor explorado. De Plácido e Silva aponta que derivado do latim credium ,de( credere confiar emprestar dinheiro),possui o vocabulário uma ampla significação econômica e um estreito sentido jurídico .Em sua acepção de econômica significa o direito que tem a pessoa de exigir de outra o cumprimento da obrigação contraída . Verdadeiro é que para o nosso estudo dobre títulos de crédito, tanto o conceito econômico quanto o conceito jurídico de Crédito nos são importantes, vez que o primeiro nos traz a ideia da relevância do crédito para a vida das empresas e o segundo nos fornece a representação do credito no direito ajudando nos no momento de conceituar o instituto jurídico ‘’titulo de credito “Concluímos assim que, para o direito, crédito pode ser visto como relação jurídica de natureza obrigacional que envolve como partes um credor e devedor e como objeto uma prestação pecuniária (restrição de valores)advinda da entrega pelo credor de determinado valor para o devedor. Analisando –se o credito do ponto de vista do Credor, temos o dever de entregar ao devedor , temos o direito subjetivo de receber determinada prestação presente para ser paga no futuro , Já do ponto de vista receber determinada prestação a fim de gozar hoje de dinheiro cujo pagamento será feito posteriormente ,e o dever de proceder o pagamento (com ou sem majoração )na data estipulada, ao credor de dinheiro que lhe fora entregue o papel dos títulos de credito na relação de credito
A grande utilidade dos títulos de credito (que provisoriamente podemos conceituar como papeis em que estão incorporados os direitos do credor contra o devedor para as relações jurídicas de credito está sediada em vários aspectos, o caráter probatório do titulo de credito (trata-se de um documento que prova a existência