Teoria geral do estado
Teoria Geral do Estado
-Estado
-Noções de Estado
1) Um pouco a respeito do Estado: Estado é uma sociedade politicamente organizada, dotada de um território, de um povo e com objetivos determinados. Esta realidade surge com o Estado Moderno, em 1513, Machiavel em “O Príncipe”.
2) Estado # País.
* País é o componente especial do Estado; * Estado: ex: República Federativa do Brasil. * 3) Estado # Nação
. Nação é um conceito sociológico: é o conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem, língua, religião.
4) Pátria: Não é um conceito jurídico. Pátria significa terra do pai, terra que amamos; é um sentimento, uma emoção.
Basicamente, a doutrina identifica 04 elementos estruturais do Estado: 1) Poder; 2)Território; 3)Povo; 4)Objetivos.
1) Poder: Sociologicamente quer dizer a capacidade de imposição de vontade sob vontade de terceiros.
O Estado exerce o que se denomina de poder político. Este, caracteriza-se pela possibilidade de imposição de violência legítima. Ex: Mandado de Busca e Apreensão. A nossa Constituição de 1988, dá ao termo poder vários sentidos: O primeiro sentido de poder na CRFB/88 quer dizer “ soberania popular”. Pergunta-se:. Que tipo de democracia? A 2º acepção do termo poder na Constituição: Órgãos Legislativos, Executivo Judiciário.
Obs: Tecnicamente não é correto afirmar que a CR/ 88 adotou a divisão tripartite de Montesquieu. A nossa CR/88 adotou a divisão orgânica de Montesquieu, porque o poder é UNO. A 3º acepção do termo poder: “ poder significando função” -> CR/88, art. 44 (legislativa), art.76, CR, (função executiva), art. 92 (f. jurisdicional). 2) Territírio
É o componente espacial do Estado, e a porção da terra sobre a qual o Estado exerce a soberania, poder de mando, de império.
Existem duas espécies de território.
. Território em sentido restrito, território real; território propriamente dito é a porção da terra circunscrita pelas