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2ª FASE - PENAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI
DA COMARCA DE …
PEDRO, já qualificado nos autos da Ação Penal nº..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou pela prática do crime previsto no artigo 121 do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja o presente recurso recebido e processado e, caso Vossa
Excelência, ao efetuar o juízo de retratação do artigo 589 do Código de Processo
Penal, entenda que deva manter a respeitável decisão, sejam encaminhados os autos, com as inclusas razões, ao E. Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado, OAB
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - PENAL
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo nº …
Recorrente: Pedro
Recorrida: Justiça Pública
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Representante do Ministério Público,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável decisão que pronunciou a ora apelante pelo crime do artigo
121 do Código Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
(...)
II – DO DIREITO
(APRESENTAÇÃO DA TESE) No caso, embora presente a prova da materialidade, incorreta foi a pronúncia do ora recorrente. Vejamos.
(PREMISSA MAIOR) Segundo dispõe o artigo 413 do Código de Processo
Penal, somente poderá ser proferida a decisão de pronúncia se presentes não só provas da materialidade, mas também indícios suficientes de autoria.
(PREMISSA MENOR) No caso, Pedro estava em uma viagem de negócios a
Salvador na data dos fatos, conforme demonstrado nos autos a partir da sua conta de hotel. Assim, comprovou-se que ele não é o autor do homicídio.
(CONCLUSÃO) Portanto, de rigor a sua