Rese
Autos n. ________
ALFRED, devidamente qualificado nos autos de ação penal em epígrafe, vem por intermédio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal, inconformado com a respeitável decisão que rejeitou a queixa-crime, proposta em face de Sergio Rodrigues, já qualificado nos autos, interpor no prazo de 5 dias RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Assim, requer-se que, Vossa Excelência reforme a respeitável decisão, ou seja, que efetue o juízo de retratabilidade, para que seja recebida a queixa-crime. No entanto, caso Vossa Excelência entenda que a decisão deva ser mantida, requer seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo.
Nestes termos, Pede deferimento.
Comarca, Data.
Advogado
OAB n. ______
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Alfred
Recorrido: Sérgio Rodrigues
Processo n. _______
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS JULGADORES
O presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, deve ser provido em favor do Recorrente, para que a queixa-crime seja recebida e posteriormente processada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. No caso, o recorrente foi alvo de calúnia cometida pelo requerido, e por esta razão propôs Queixa-Crime contra o recorrido, com fulcro no art. 138 c/c art. 141, inciso III do Código Penal. Por conseguinte, o douto juiz singular rejeitou a queixa-crime, sob o fundamento de incompetência para processá-la e julgá-la, tendo em vista que os fatos ocorreram na comarca de Bauru/SP, e a queixa-crime proposta em São Paulo. Entretanto, ocorre que, muito embora tenham os fatos ocorridos na comarca de Bauru, o recorrido reside na comarca de São Paulo, e segundo dispõe o art. 73 do Código de processo penal, este