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Autos nº. ________________
ANTONIO DA SILVA GOMES, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, não se conformando, “data máxima vênia”, com a respeitável decisão que rejeitou a peça inicial outrora ajuizada, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., interpor Recurso em sentido estrito, com fulcro no artigo 589 do Código de Processo Penal, requerendo que, caso Vossa Excelência haja por manter a respeitável decisão, seja ordenado o processamento do recurso, remetendo-se as Razões anexas a Turma Recursal Criminal da comarca da Capital.
1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
O recorrente é parte legítima (CPP, art. 577): tem interesse processual no acolhimento do recurso para melhorar sua situação processual (CPP, parágrafo único do art. 577): o recurso é tempestivo e é o indicado para reformar a r. decisão (CPP, art. 581, IV).
2. PEDIDO.
Pede-se e espera-se que o Juízo, tomando ciência das razões que serão juntadas, digne-se reformar a r. decisão atacada (CPP, art. 589); se mantida, digne-se ordenar a remessa dos autos para a Superior Instância, que deverá receber, processar, conhecer e acolher este recurso, como medida de inteira justiça.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais,
Aguarda-se deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009
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MARIANA SANTARÉM BARBOSA
OAB/RJ
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
ANTONIO DA SILVA GOMES, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por sua advogada que esta subscreve, apresentar as razões anexas do recurso que interpôs, pedindo, nesta oportunidade, que V. Ex.ª se digne reformar a r. decisão atacada (cpp, art. 589) ou remeter os autos para a Superior Instância que deverá