Rese - pronuncia crime de transito
MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade n° 9.278.626-9 e da CNH n° 034.082.887-40, residente e domiciliado na Rua Oscar Kranoski, 119, Jardim Gabineto – Curitiba/PR; Vem respeitosamente à Vossa Excelência, tempestivamente, por intermédio de seu advogado cujo instrumento de procuração anexo (documento 1), interpor com fulcro no artigo 581,IV do Código de Processo Penal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Em ação penal pública incondicionada movida pelo parquet e em decisão de folhas...., que pronunciou o réu com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal incurso no artigo 121, paragrafo 2°, inciso IV do Código Penal a fim que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri desta Comarca.
Requer, assim, que seja recebido e processado o presente recurso, juntando-se inclusas razões, dignando-se Vossa Excelência a realizar o juízo de retratação conforme art. 589 do Código de Processo Penal.
Caso Vossa excelência entenda em manter a respeitável decisão, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Termos em que, Pede Deferimento
local e data
Advogado OAB/PR N°
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COLENDA CAMARA CRIMINAL
Recorrente: MARCELO SILVESTRE DOS SANTOS
Recorrida: Justiça Pública
Autos n° 2006.13620-5
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
A respeitável decisão prolatada pelo Magistrado "a quo" deve ser reformada, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
DO RETROSPECTO FÁTICO
Apresentada a Denuncia pelo Ministério Público, o membro do parquet narra "que no dia 03 de setembro de 2006 (domingo), por volta das 12:20min, na Rua