Resumaço sobre as Peças
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HABEAS CORPUS → Direito de ir e vir→ Cabe Recurso em Sentido Estrito da decisão que denega-lo em 1ª instancia
→ Cabe Recurso Ordinário Constitucional da decisão que denega-lo em 2ª instancia (TJ ou TRF), e também da decisão que nega-lo no STJ.
MANDADO DE SEGURANÇA → Da decisão que não caber HC e Habeas Datas, que visa proteger o direito liquido e certo do individual ou coletivo.
→ Cabe Apelação da decisão que denega-lo.
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FRAGRANTE → Prisão em flagrante feita irregularmente.
→ Cabe RESE.
→ Cabe a impetração de habeas corpus, por haver constrangimento ilegal.
LIBERDADE PROVISÓRIA → Prisão em flagrante feita regularmente, mas que há mais motivos para manter o acusado preso durante o processo.
→ Cabe Recurso em Sentido Estrito das decisões sobre fiança.
→ Cabe HC, caso o juiz se recuse a conceder fiança.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORARIA → Quando não se encontram, mas os requisitos para manter a prisão preventiva/temporária.
→ Cabe RESE.
→ Cabe HC, caso mantenha preso sem motivos.
REPRESENTAÇÃO → Dara manifestação de vontade para que a autoridade competente em ação penal pública condicionada tenha manifestação de vontade da vitima para oferecer a denúncia.
QUEIXA-CRIME → De ação penal privada, oferecendo a queixa-crime se Dara o inicio ao processo criminal, tendo 6 meses de prazo. No caso da ação publica condicionada, poderá em 15 dias com a inércia do MP, o particular mover queixa-crime, passando então a ser uma ação privada subsidiária da publica, tendo 6 meses para mover a referida ação.
→ Caberá RESE.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO → É o momento onde o acusado após a citação, apresentará sua defesa.
→ Nos procedimentos sumario e ordinário, caberá Apelação da decisão de absolvição sumaria, já aos casos causas extintivas de punibilidade cabe RESE.
→ No tribunal do júri, caberá Apelação no caso de impronuncia, já aos casos de pronuncia caberá o RESE.
DEFESA PRELIMINAR → É o momento onde o acusado após a notificação, apresentará sua