Organização do juri
COMPOSIÇÃO DO JURI • 1 juiz presidente + 25 jurados • Desses 25 jurados, só 7 irão compor o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
REQUISITOS PARA SER JURADO • Art. 436 do CPP; • Cidadão brasileiro com + de 18 anos; • Nato ou naturalizado, não pode ser estrangeiro; • Tem que está no gozo de seus direitos políticos. • Idoso (70 anos) pode ser jurado, mas poderá ser isento caso assim o requeira. Art. 437, IX, do CPP. • A lei não diz, mas o jurado deve residir na comarca – pois o réu deve ser julgado pelos seus pares semelhantes. • O jurado deve ser dotado de notória idoneidade. → art. 437, X, do CPP – justo impedimento?
RECUSA INJUSTIFICADA DO JURADO • O jurado foi convocado, sorteado. • Imposição de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos.
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA • Não se confunde com a anterior. • Art. 5°, VIII. • Antes de 2008, você não tinha que cumprir a função de jurado, mas você tinha que cumprir a prestação que não estava prevista em lei. • Com a lei 11.689/08 houve a criação da prestação alternativa - art. 438, § 1°. Portanto, caso o agente também se recuse a cumprir a prestação alternativa, terá seus direitos políticos suspensos. • Ex: ouvir desabafo na defensoria.
SUSPEIÇÃO, IMPEDIMENTO E INCOMPATIBILIDADE DE JURADO. • São as mesmas causas do juiz de direito (art. 448). • Art. 449 – não poderá servir como jurado. • No Tribunal do júri, oposta a exceção de suspeição ou impedimento do jurado, esta deverá ser comprovada de plano e decidida imediatamente pelo juiz. • Ex: João e Maria – o advogado alega exceção informando que ambos têm união estável - se estes concordarem, João permanece porque foi sorteado primeiro - se não concordarem, após a pergunta do juiz, o advogado tem que provar que é verdade... • Consequência da participação de jurados impedidos no mesmo conselho?