Rescis O
ANA BEATRIZ
FELIPE FERREIRA
GABRIELA CARDOSO
LUAN DE CAMARGO
LUANA DE CAMARGO
CONCEITO GERAL
A rescisão de trabalho é a anulação do contrato, ou seja, a extinção das obrigações entre empresa e funcionário. Ocorre quando alguma das partes (empregador ou empregado) descumpre alguma das cláusulas contratuais. Além da rescisão de trabalho existem outras formas de romper o contrato, por meio da:
Resolução, Resilição ou Cessação.
Definição
Pode-se rescindir o contrato:
Sem justa causa, quando o empregador não tem mais interesse no funcionário. Com justa causa por parte da empresa, quando o funcionário comete um ato grave faltoso de acordo com a CLT, que comprometa até mesmo a obtenção de alguns títulos, como o fundo de garantia.
Com justa causa por parte do empregado, quando ocorre danos morais, sobrecarga ou descumprimento dos termos assinados no contrato por parte da empresa. Culpa recíproca, quando ambas as partes descumprem ao mesmo tempo os termos contratuais.
•Para que haja a rescisão é obrigatório um aviso prévio de quem tem a intenção de rescindir. O TRCT (Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho) é um documento obrigatório para a empresa, pois consta tanto os valores a receber por lei ao trabalhador, quanto os devidos descontos.Os artigos rescisórios estão previstos do 477 ao
483 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
•A rescisão deve ser paga no primeiro dia útil após o término de contrato, ou em caso de não ter ocorrido aviso prévio, dez dias contados a partir da data de demissão. Caso haja atraso no pagamento da rescisão a empresa deve pagar multa ao empregado e ao governo. APLICABILIDADE
A rescisão de trabalho se aplica na relação entre empresa e funcionário, para se estabelecer uma segurança para ambas as partes, e cumprir a consolidação das leis trabalhistas. Assim, quando alguém fere alguma clausula, poderá ser punido, e aquele que às cumpriu, será ressarcido com seus direitos.