Requisitos Negócio Jurídico
Para que o negócio jurídico produza efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos requisitos, apresentados como os de sua validade. Se os possui, é válido e dele decorrem os mencionados efeitos almejados pelo agente. Se, porém, falta-lhe um desses requisitos, o negócio é inválido, não produz o efeito jurídico em questão e é nulo ou anulável.
Requisito de validade de caráter geral
Para que receba do ordenamento jurídico conhecimento pleno, e produza todos os efeitos, é de mister que o negócio jurídico revista certos requisitos que dizem respeito à pessoa do agente, ao objeto da relação e á forma da emissão de vontade. É o que deflui do art. 104 do Código Civil, segundo o qual a validade do negócio requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Quanto às condições subjetivas, devemos salientar que a capacidade do agente é indispensável à sua perfeita participação no mundo jurídico.
Requisito de caráter específico –
São aqueles pertinentes a determinado negócio jurídico. A compra e venda, por exemplo, tem como elemento essencial a coisa, o preço e o consentimento.
FORMA
O terceiro requisito de validade do negócio jurídico é a forma, que é o meio de revelação da vontade. Deve ser prescrita em lei. Não se deve confundir forma, que é meio para exprimir a vontade, com prova do ato ou negócio jurídico, que é meio para demonstrar a sua existência.
Há dois sistemas no que tange à prova como requisito de validade do negócio jurídico:
- O consensualismo - liberdade de forma
- O formalismo – forma obrigatória
No direito brasileiro, a forma é, em regra, livre. As partes podem celebrar o contrato por escrito, público ou particular, ou verbalmente, a não ser nos casos em que a lei, para dar maior segurança e seriedade ao negócio,exija a forma escrita, pública ou