Direito penal

2537 palavras 11 páginas
Controle posterior ou repressivo exercido pelo Executivo:
Os poderes da República devem cumprir as leis quem são congruentes com a Constituição. O controle concentrado surge somente com a EC n. 16/65, que estabelece, como exclusivo legitimado, o PGR. Assim, antes do texto de 1988, que ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento. Da ADI, os Chefes do executivo não tinham competência para ajuizar ação buscando, em controle concentrado discutir a constitucionalidade da lei. Nesse primeiro momento, portanto, doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento de que o Chefe do Executivo poderia deixar determinação, na condição de superior hierárquico, para que os seus subordinados também não cumprissem a lei. Há algumas teses dando algumas prerrogativas para os chefes dos executivos municipais em detrimento dos estaduais em relação ao presidente da República, contudo é uma tese bastante complexa. Em virtude dessa situação, buscou a doutrina outra justificativa, que não a meramente formal, para a configuração da tese do descumprimento da lei e, assim manter a regra que prevalecia antes do texto de 1988: princípio da supremacia da constituição e da regra de que a aplicação de lei inconstitucional é o mesmo que a negativa de aplicação da própria Constituição. Todavia, a tese a ser adotada é da possibilidade de descumprimento da lei inconstitucional pelo chefe do executivo. Outro argumento a fortalecer a idéia da possibilidade de descumprimento da lei flagrantemente inconstitucional pelo Executivo decorre dos efeitos da súmula vinculante, que, uma vez editada, vinculará a Administração Pública, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal. O STF, que não aprofunda muito o assunto: O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Os poderes Executivos e Legislativos, por sua chefia- e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na

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