Requisitos De Validade Do Negocio Juridico
AGENTE CAPAZ;
A capacidade do agente é a aptidão para intervir em negócios jurídicos como declarante ou declaratório. A capacidade aqui é a de fato ou de exercício de direito, necessária para a prática dos atos da vida civil. Esta incapacidade é suprida pelos meios legais: a representação e a assistência (art. 1.634, V – CC).
Os absolutamente incapazes não participam do ato, sendo representados pelos pais, tutores ou curadores.
Já os relativamente incapazes participam do ato, junto com os referidos representantes, que assim os assistem.
OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL;
Objeto Lícito - A validade do negócio jurídico requer, ainda, objeto lícito, que é aquele que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes. Quando o objeto do contrato é imoral, os tribunais por vezes aplicam o princípio de direito de que ninguém pode valer-se da própria torpeza, também aplicado pelo legislador, por exemplo, no art. 150, que reprime o dolo ou torpeza bilateral.
Objeto Possível - O objeto deve ser também, possível. Quando impossível, o negócio é nulo. A impossibilidade do objeto pode ser:
Impossibilidade física – é a que emana de leis físicas ou naturais. Deve ser absoluta, isto é, atingir a todos, indistintamente. A impossibilidade relativa, que atinge o devedor, mas não outras pessoas não constituem obstáculo ao negócio jurídico (art. 106).
Impossibilidade jurídica – a impossibilidade jurídica do objeto ocorre quando o ordenamento jurídico proíbe, expressamente, negócios a respeito de determinado bem (ex.: herança de pessoa viva –