Requerimento inventário Extrajudicial
01 - ALDENOR NUNES FREIRE JUNIOR;
02- ANA MARIA FREIRE PITTA PINHEIRO;
03- LÚCIA DE FÁTIMA ESPÍNDOLA FREIRE;
04 - NAILA MARIA FREIRE SANTOS;
05 - OLGA DE LÚCIA ESPÍNDOLA FREIRE MAIA;
06 - RENIS ESPÍNDOLA FREIRE;
07 - REMIR ESPÍNDOLA FREIRE; e
08 - ROBERTO ESPÍNDOLA FREIRE, herdeiros de ALDENOR NUNES FREIRE e MARIA ANAYDE ESPÍNDOLA FREIRE, vêm, respeitosamente, perante esse Ilustrado Tabelionato, com arrimo no art. 982 e seguintes do CPC, por seus representantes legais adiante firmados, requerer a LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DO INVENTÁRIO dos bens deixados por seus genitores, aduzindo, para tanto, o seguinte:
I – DOS DE CUJUS
II – DOS HERDEIROS
01
III- DOS CEDENTES, CESSIONÁRIOS E SUAS RESPECTIVAS CESSÕES
O herdeiro RÉGIS ESPÍNDOLA FREIRE transmitiu, de forma gratuita, pura e simples, a favor de todos os outros herdeiros, a totalidade do direito que lhe cabia sobre os bens a serem inventariados, perante esse Tabelionato. Esses outros herdeiros, por sua vez, consoante escritura pública de cessão competente, fizeram a transferência de parte das suas cotas para, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, garantindo-lhe (à cessionária MARIANA), por ocasião da divisão do patrimônio inventariado, o equivalente a 10% do dito patrimônio.
IV – DA ADVOGADA ASSISTENTE
A advogada, Bairro do Joaquim Távora, na condição advogada comum das partes, prestará a estes assistência jurídica, acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
V – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Os herdeiros nomeiam inventariante dos espólios o advogado.
VI – BENS A INVENTARIAR
O terreno descrito no Livro 3-F de Transcrição das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará, mais conhecido como Elinalva Henrique, folha 70v-71, número de ordem