QUESTÕES COMENTADAS SOBRE INVENTÁRIO
(IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por ingresso) Assinale a alternativa correta:
a) Em um inventário extrajudicial, não é possível a realização de cessão de direitos hereditários.
b) Após transcorrido o prazo legal, não é mais possível a abertura de inventário extrajudicial.
c) Se houver testamento válido, o inventário não poderá ser extrajudicial.
d) A cessão de direitos hereditários, realizada em escritura pública, deve sempre especificar o bem que está sendo cedido.
Alternativa C
COMENTÁRIOS
A Lei nº. 11441, de 4 de janeiro de 2007 trouxe novo entendimento para o art. 982, do Código de Processo Civil e, ao inovar admite o inventário extrajudicial, lavrado por Escritura Pública, em Tabelionato de Notas, quando preenchidos os seguintes requisitos básicos:
(i) não existência de herdeiros incapazes;
(ii) ausência de testamento válido; e
(iii) consenso dos herdeiros sobre a partilha.
Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário
No entanto, conforme expresso no artigo transcrito, em havendo testamento válido, deverá ser feito inventário judicial. Portanto, correta a alternativa C.
Com relação à cessão de direitos hereditários, conforme artigo 1.793 do Código Civil, está só é possível, seja qual for o valor da herança, se feita por escritura pública, sob pena de nulidade.
Inicialmente, é preciso dizer que nada obsta a feitura de uma cessão de direitos hereditários, tanto gratuita, como onerosa, e o inventário e partilha juntos, isto é, em uma mesma escritura pública.
Do mesmo modo, não há nada que proíba a lavratura da cessão em uma escritura, e o inventário e partilha em outra.
Importante frisar, que a cessão de direitos hereditários somente pode ser feita por escritura pública. Não