Invetário extrajudicial e seu processamento
RESUMO: O presente trabalho apresenta as principais características do inventário extrajudicial, instituto criado pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça, e que, mesmo após alguns anos de sua existência é pouco conhecido e utilizado pelos Advogados.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Conceito; 3. Condições Essenciais; 4. Prazo para abertura; 5. Da possibilidade de conversão do inventário judicial em extrajudicial; 6. Da necessidade de advogado; 7. Dos documentos necessários ao processamento extrajudicial; 8. Da escolha do tabelião; 9. Procedimento; 10. Considerações gerais; 11. Conclusão; 12. Referências.
Palavras-Chave: Inventário Extrajudicial, Escritura Pública, Condições, Processamento.
1.INTRODUÇÃO
Geralmente, vemos que o Direito e o procedimento legislativo não acompanham a evolução da sociedade. Contudo, a Lei 11.441/2007 surgiu para fazer exceção a esta regra.
Referida Lei criou a possibilidade de se processar o inventário em âmbito administrativo e, ao final, ter o registro da partilha efetuado por escritura pública, procedimento célere e menos oneroso do que o judicial.
Lamentavelmente, mesmo após alguns anos da vigência da Lei 11.441/2007, pode-se afirmar que há pouco uso e conhecimento, por parte dos advogados, do procedimento e da benesse que a celeridade administrativa apresenta.
2.CONCEITO
Nas palavras de César Fiuza "Inventário é, pois, processo judicial pelo qual se apura o ativo e o passivo da herança, a fim de se chegar à herança líquida (ativo menos passivo). Esta herança líquida, que se apura após o pagamento das dívidas e recebimento dos créditos, será, então, partilhada entre os herdeiros."
Portanto, o inventário é uma série de atos tendentes a quitar as dívidas do falecido e, por fim, efetuar a partilha da diferença entre os herdeiros.
Não se deve confundi-lo com herança, esta ocorre com a abertura da sucessão, falecimento, e sua