requerente
Consta dosautos do inquérito policial que no dia 11 de novembro de 2011, por volta das dezoito horas no supermercado Vitória, localizado na Rua do Conde Matarazo Qd. 19, Lt, Setor Santos Dumont, nesta capital que oacusado Washington Luiz Neves Guerreiro, em companhia de Paulo Cesar, agindo de forma dolosa, premeditada, em conluio e com o intuito de lucro dirigiram-se ao supermercado Vitória, entrementesWashington ficou aguardando na motocicleta na calçada em frente ao estabelecimento, conquanto Paulo Cesar abordava Zélia Maria Lima, que estava no caixa do estabelecimento, dando –lhe voz de assalto.Utilizando uma arma, tipo revólver de calibre nominal 38 especial, de marca Taurus, nº de série 343269, apta a realizar disparos de tiros, conforme laudos às folhas 45/50.
O acusado supostamente praticoua conduta típica do artigo 157, §2º inciso I e II do Código Penal. Ao subtrair para si, coisa alheia móvel, em concurso de duas ou mais pessoas, com emprego de arma de fogo, razão pela qualWASHINGTON LUIZ NEVES GUERREIRO, foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, com amparo no Inquérito policial nº 682/11.
Durante a instrução criminalforam ouvidas quatro testemunhas: Jair Gonçalves, policial militar, condutor do flagrante, que em seu depoimento alegou lapso temporal, apresentando dificuldade em se recordar do fato. Zélia MariaLima, vítima, qualificada às folhas 07, esclarece a depoente que Washington permaneceu na motocicleta, quando recebeu voz de assalto por parte de Paulo César que subtraiu aproximadamente R$ 52,00... [continua]ccccccccccccccccccI – DOS FATOS
Consta dosautos do inquérito policial que no dia 11 de novembro de 2011, por volta das dezoito horas no supermercado Vitória, localizado na Rua do Conde Matarazo Qd. 19, Lt, Setor Santos Dumont, nesta capital que oacusado Washington Luiz Neves Guerreiro, em companhia de