AGRAVO DE INSTRUMENTO - A FAVOR DA REQUERENTE
TERESINHA, já qualificada nos autos do processo nº 005.05, por sua procuradora, instrumento de procuração em anexo, inconformada com a decisão proferida, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, c/c com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra:
ALCEMIR, já qualificado nos autos do processo nº 005.05, VALMIR, já qualificado nos autos do processo nº 005.05, e IDEMIR, já qualificado nos autos do processo nº 005.05, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS 1. A Requerente e o Sr. Valmor, enquanto vivo, residiam sob o mesmo teto, cumprindo cada qual os deveres recíprocos inerentes a condição de casados, tanto foi assim que, na data de 11 de junho de 2003, ambos celebraram Matrimônio Religioso, conforme se demonstra pela Certidão de Casamento Religioso; 2. Ambos viveram em regime de União Estável desde o dia 10 de Fevereiro de 2003 até a data de 30 de junho deste corrente ano, dia do falecimento do Sr. Valmor; 3. A Requerente e o Sr. Valmor, enquanto vivo, residiam sob o mesmo teto, cumprindo cada qual os deveres recíprocos inerentes a condição de casados, tanto foi assim que, na data de 11 de junho de 2003, ambos celebraram Matrimônio Religioso, conforme se demonstra pela Certidão de Casamento Religioso. Durante toda a enfermidade do Sr. Valmor, a Sra. Terezinha esteve ao seu lado sem medir esforços para que fosse sempre muito bem atendido, alimentado e amado; 4. O Sr. Valmor, deixou três filhos, quais sejam: ALCEMIR, IDMIR E WALMIR.
5. A Requerente e o Sr. Valmor viveram juntos também durante a enfermidade do mesmo. Enfermidade esta tão séria, que resultou na propositura da Ação de Intedição nº 005.04.018321-6, neste respeitável juízo.
II – DO DIREITO Conforme disposto no art. 1831 do Código Civil, “ao cônjuge