Petição
Conheceu a genitora do requerido quando tinha dezessete anos com quem teve relacionamento íntimo, a qual o procurou meses depois para registrar o requerido, alegando que este seria seu filho.
O requerente não possui contato afetivo com o menor e somente o registrou por ter sido enganado pela genitora do mesmo, pois, diante das dúvidas, realizou exame de DNA na data de 17.03.2011, o qual teve resultado negativo.
Finalizou requerendo os benefícios da assistência judiciária, a procedência do pedido, excluindo da certidão de nascimento do menor o nome do pai e dos avós paternos.
Juntou à inicial procuração e documentos de f. 06/14.
Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, em síntese, nos seguintes termos:
O fato alegado pelo requerente de que era menor à época e por isso foi coagido a registrar o requerido, não procede, tendo em vista que a genitora do requerido também era menor e contava com apenas quatorze anos de idade.
O relacionamento havido entre a genitora do requerido e o requerente não foi tão breve como o mesmo narra na exordial, pois mantiveram um relacionamento por aproximadamente cinco meses, que se findou com a gravidez da genitora do menor, optando, no entanto, os pais, por manter uma amizade em prol da criança.
A genitora do requerido nunca acionou a justiça para requerer os direitos do menor, vez que possuía um bom relacionamento com o requerente, e este cumpria com suas obrigações de pai.
O requerente tinha conhecimento de que a genitora do requerido, antes de manter um relacionamento amoroso consigo, teve relações sexuais com um ex namorado, fato este que causou dúvidas quanto à paternidade do menor, mas nunca serviu de empecilho