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Pretende-se analisar a distinção entre moral e Direito contida na segunda parte da obra Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant, de Norberto Bobbio, intitulada de Os problemas fundamentais do Direito no Pensamento de Kant. O artigo, primeiramente, disserta sobre o texto do autor; numa segunda parte apontam-se os seus problemas fundamentando-se na literatura especializada. Bobbio, no texto em questão, apresenta uma série de distinções entre a moralidade e legalidade, havendo critérios implícitos e explícitos. A leitura de Bobbio, no entanto, possui dificuldades em relação à Filosofia do Direito de Kant – algumas das objeções revelam-se pela não interpretação sistemática das obras do autor, principalmente a separação da Filosofia prática do campo do Direito; também os critérios ‘implícitos’ e ‘explícitos’ são prejudicados a partir da leitura atenta dos textos, sobretudo às questões atinentes aos imperativos hipotéticos e categóricos, legislação interna e externa e autonomia e heteronomia da vontade.
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O presente trabalho investiga a distinção entre Direito e moral de Kant proposta por Norberto Bobbio. Pretende-se discorrer sobre os conceitos sob o ponto de vista do autor, avocando-se, em seguida, uma ideia antitética ao exposto. Portanto, em um primeiro, momento busca-se apresentar uma interpretação fiel ao texto; após procura-se oferecer alguns apontamentos críticos em função das dificuldades do mesmo.
Segundo Bobbio, e segundo uma corrente majoritária entre as obras pesquisas, o Direito possui uma feição oposta aos atributos da moral em vários aspectos. Observa-se que Bobbio não faz alusão às obras críticas de Kant, requerendo apenas, como texto principal, A metafísica dos costumes para fundamentar a análise