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Pelo presente Instrumento Particular de Transmissão de posse e Propriedade, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGAPORÃ, Poder publico, com sede na Praça Bernardo de Brito, n° 430 – Centro – nesta Cidade de Igaporã, Estado Da Bahia, cadastrada no CNPJ sobxxxxxx, representada neste ato pela Prefeita Municipal xxxxxxxxxx, portador da cédula de Identidade RG xxxxxxxxxx, emitido pela SSP/BA e CPF xxxxxxxxx como transmitente e do outro lado o Sr JOÃO BRITO DE SOUZA NETO, Brasileiro, maior, solteiro, operador de máquinas, residente e domiciliado na Manoel Messias, 84 – Alto da Varginha nesta Cidade de Igaporã, Estado da Bahia, portador da Cédula de Identidade RG xxxxxxxx emitida pela SSP/BA e do CPF N° xxxxxxxxxx, neste ato como ADQUIRENTE, que tem entre si, tem justo e contratado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª - O Primeiro aqui neste ato é possuidora de UMA ÁREA DE TERRA, situada na avenida Luís Carlos Magalhães proximidades do parque da Cidade, entre os Bairros Alto da Usina e Alto da Varginha, adquirido por Compras da Srª Cândida Maria de Jesus, medindo 3,0(Três) metros de frente, 10,0(Dez) metros de fundo, 34(trinta e quatro) metros na sua direita e 34,0(trinta e quatro) na sua esquerda, perfazendo um total de área 189m² que se limita da seguinte forma; pela frente com a avenida Luís Eduardo Magalhães , no fundo com o parque da cidade terreno este da Prefeitura, em sua direita se limita com a avenida que liga alto da Varginha ao Alto da Usina, e na sua esquerda com o senhor Claudenice Lobato dos Santos.
Cláusula 2ª– A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGAPORÃ, neste ato como TRANSMITENTE torna público por este instrumento e transfere todo direito de posse da referida área ao Sr. JOÃO BRITO DE SOUZA NETO, neste ato como ADQUIRENTE, tornando de hoje em