Representação interventiva

1486 palavras 6 páginas
Representação Interventiva

O presente trabalho diz respeito a analise da Lei 12. 562/11, que dispõe sobre processo e julgamento de representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. Contudo, antes de adentramos propriamente à analise deste diploma legal é imprescindível que nos voltemos a uma breve e singela, porém relevante explanação sobre a intervenção federal, pois este constitui é o cerne da questão.
A intervenção federal é ato de natureza político-jurídico, excepcionalíssimo e provisório, previsto pela Constituição como medida extrema, que tem por objetivo geral restabelecer a ordem e o respeito ao Estado de Direito e à Federação. Por força do art. 84, X, da Constituição brasileira, tanto sua decretação quanto sua execução são de competência privativa do Presidente da República, mas o conjunto do processo de intervenção pode acabar por envolver os outros Poderes e está contemplado, inicialmente, no referido art. 36 da Constituição.
De acordo com as lições do ilustre Professor André Ramos Tavares, esse processo pode se desenvolver das seguintes maneiras: 1) espontânea, caso no qual o processo é deflagrado pelo próprio Presidente da República;
2) provocada, por solicitação dos poderes Executivo ou Legislativo;
3) provocada, por requisição do poder Judiciário nos casos em que é coagido, e por fim;
4) provocada, mediante requisição do Procurador Geral da República, pela representação interventiva diante de recusa do Estado-Membro à execução de lei federal, ou violação dos denominados princípios federativos sensíveis que estão elencados no art. 34, VII da Constituição Brasileira, assim indicados:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e

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