Resumo de páginas do "poder constituinte"
Toda Constituição é estabelecida em decorrência do fenômeno social revolução?
- A relação entre o Poder Constituinte, que faz a Constituição com revolução é frequente, mas não necessária.
- O estabelecimento de Constituição sem revolução pode ser quando uma lei fundamental é posta no lugar de outra através do processo de revisão
- Revolução seria alteração da Const. contra a normalidade prevista pela mesma
- Trata sobre os tipos de tomada de poder, sendo apenas o que chega ao poder, efetivamente toma o poder, o que pode ser chamado de revolução e depois trata dos graus de intensidade de revolução
- Passa a tratar dos responsáveis pela revolução, daí fala sobre a distinção entre elite e povo. Há a elite governante e dentro desta, há um subgrupo que seria a elite revolucionária.
- A vitória do grupo revolucionário se concretiza por uma Constituição. A promulgação da nova Constituição é, em si, um ato constituinte. < Se esse ato não ganha eficácia (não é globalmente cumprido) a revolução não chega ao plano jurídico.
- Legalidade e legitimidade! Para o direito positivo, a obra revolucionário é sempre ilegal, mas a legitimidade se mede em relação ao consensus (concepção do justo de uma sociedade, consenso), não ao direito positivo. Ou seja, é legítima a tomada do poder que tem para si o consensus.
- Há quatro tipos de poder:
1. legítimo e legal. Estabelecido de acordo com o consensus e as leis.
2. legítimo e ilegal. De acordo com o consensus e contra as leis.
3. ilegítimo e legal. Contra o consensus e em acordo com as leis
4. ilegítimo e ilegal. Contra o consensus e contra as leis
- Há poder de direito quando é legítimo e poder de fato quando é ilegítimo.
- Há duas teses a respeito da natureza da Constituição: a positivista e a jusnaturalista.
POSITIVISTA:
- Para o positivismo, o Poder Constituinte é apenas uma força social,