Representação interna de trabalhadores no Brasil
Introdução
Se fizermos um apanhado histórico, perceberemos que os trabalhadores e as organizações por ele criadas foram responsáveis pelas grandes transformações estruturais do movimento do capital e da produção.
Entre as organizações encontramos a figura da representação interna de trabalhadores, fruto, no Brasil de conquista dos trabalhadores, e não por imposição normativa.
Temática de grande destaque, tem merecido a atenção de grandes doutrinadores que se debruça, sobre o tema que visa proporcionar melhores condições de trabalho aos empregados na empresa.
No pressente texto, abordaremos, sem a intenção de esgotar o assunto, as principais características da representação interna dos trabalhadores, fazendo um apanhando histórico de sua evolução, destacando-se a situação brasileira, analisaremos os princípios e regras que tratam do tema, analisando, a pinceladas, a Convenção 135 e a Resolução 143 da OIT, além, é claro, do artigo 11 da Constituição Federal Brasileira, com o objetivo de tecer as principais ideias e conteúdo normativo que disciplinam a matéria.
Apanhado histórico
A organização de trabalhadores na empresa remonta ao período inicial de formação do direito do trabalho, antes mesmo do pleno desenvolvimento da sociedade empresarial, data do século XIX as primeiras inciativas do que hoje se denomina representação dos trabalhadores no local de trabalho, ou representação interna de trabalhadores.
Amauri Mascaro do Nascimento cita que já em 1846, na França, na Fábrica de Godin, existiam os Representantes de Seção, embriões da representatividade interna de trabalhadores.
Na Constituição de Weimar de 1891, como nos lembra Davi Furtado Meireles, relembrando Amauri Mascaro do Nascimento, surgiu a ideia de cogestão nas empresas, com a participação dos trabalhadores.
Cita que de 1885 data o surgimento dos Conselhos de Usina, de LéonHarmel, Val-des-Bois. Em 1889, surgem os Delegados